GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
INSTITUTO DE ENSINO DE SEGURANÇA DO PARÁ
Norma regulamentadora da
Comissão Permanente de Avaliação – CPA
NORMA REGULAMENTADORA DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO – CPA
CAPÍ TULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – A presente norma Regulamentadora disciplina a organização, o funcionamento e a atribuições da Comissão Permanente de Avaliação, prevista no art. 11 da Lei n º 10. 861, de 14.04. 2004, regulamentada pela Portaria nº 2051, de 09. 07.2004, pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES. A primeira Comissão Permanente de Avaliação – CPA – do Instituto de Ensino de Segurança do Pará- IESP foi instituída pela Portaria n.º 23 de 24 de abril de 2017 .
- 1º A Comissão Própria de Avaliação – CPA, órgão suplementar da Diretoria Geral, terá atuação autônoma em relação aos Conselhos e demais Órgãos Colegiados da Instituição.
- 2º É assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade acadêmica e a participação de representante da sociedade civil organizada.
- 3º Os membros da CPA são escolhidos e nomeados pelo Diretor Geral do IESP e indicados pelas suas unidades acadêmicas, com ampla divulgação à comunidade acadêmica da composição e das atividades da CPA.
- 4º O mandato dos membros da CPA é de 02(dois) anos, permitida a recondução e a substituição de seus membros.
- 5º A CPA tem um Coordenador nomeado pelo Diretor-Geral dentre os seus membros.
CAPÍ TULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º – A CPA tem como objetivo conduzir e aperfeiçoar o processo de avaliação interna da instituição fortalecendo a cultura de avaliação institucional que fomente a reflexão e revisão crítica das práticas educativas, a fim de alcançar a qualidade pedagógica nas políticas institucionais de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP, no âmbito do SINAES.
CAPÍ TULO III
DA FINALIDADE
Art. 3º A Comissão Própria de Avaliação – CPA tem por finalidade a condução do planejamento, desenvolvimento, a coordenação e a supervisão da Política de Avaliação Institucional, que terá como norteador das suas ações o Programa de Autoavaliação Institucional (PAI), segundo critérios estabelecidos pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES.
CAPÍTULO IV
DA COMPOSIÇÃO E EXERCÍCIO DO MANDATO
Art. 3º – A Comissão Permanente de Avaliação – CPA será constituída por:
I- 01 (um) Coordenador
I I – 0 3 (três) representante do corpo docente e;
I II- 0 5 (cinco) representante e do corpo técnico-administrativo;
I V- 0 2 (dois) representante e do corpo discente;
V- 0 1 ( um) representante da sociedade civil organizada.
- 1º – O presidente da CPA será indicado pela direção geral .
- 2º – O representante da sociedade civil organizada será convidado pela Direção Geral do Instituto de Ensino de Segurança do Pará -IESP.
- – 3º – Os membros da CPA serão nomeados por ato da Direção Geral após a indicação pela unidade acadêmica.
Art. 4º – Os membros da CPA poderão ser renovados, até 1/3 (um terço) dos seus componentes a cada 2 ( dois ) anos. Em caso de desligamento de um ou mais membros proceder – se – á conforme o § – 3º constante no artigo 3º do presente regulamento.
PARÁGRAFO ÚNICO – Serão convocados membros da comunidade acadêmica para contribuir com as atividades no período da autoavaliação institucional, como também em reuniões cuja participação seja necessária para as tomadas de decisão.
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS E ATRI BUIÇÕES
Art. 5º – Compete a CPA:
I – Elaborar o seu regulamento e submetê – lo á apreciação do Conselho Superior de Ensino – CONSUP.
II – Formular a proposta a de Auto- avaliação Institucional, com base nas diretrizes do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES.
III – Operacionalizar o desenvolvimento das atividades de coleta de dados e prestação de informações.
IV – Gerenciar o processo de sistematização, tratamento e análise dos dados.
V – Promover reuniões, debates e seminários na área de sua competência para favorecer a participação dos segmentos da comunidade acadêmica.
VI – Criar mecanismos e instrumentos para a divulgação das atividades da CPA e publicação dos resultados e experiências.
VII – Definir a estrutura de apoio para o desenvolvimento do trabalho da Comissão.
VIII – Propor ações que promovam a melhoria contínua do processo avaliativo da IES, que acontece semestralmente: no primeiro semestre do ano letivo, são avaliados quesitos mais específicos, relacionados ao discente e ao ensino aprendizado; no segundo semestre a autoavaliação ocorre de maneira genérica, ou seja, avaliando a Instituição como um todo, avaliam – se os quesitos aferidos no primeiro semestre e, também, os quesitos que abrangem todo o IESP, em todos aspectos e setores .
Art. 6º A atuação da Comissão Própria de Avaliação do IESP será norteada pelos seguintes princípios:
- Apreciar a missão e o plano de desenvolvimento institucional;
- Autonomia em relação aos órgãos de gestão acadêmica;
- Valorização da avaliação como premissa para a melhoria do trabalho acadêmico.
- Fidedignidade das informações construídas no processo avaliativo;
- Respeito à valorização dos sujeitos e dos órgãos constituintes das unidades acadêmicas;
- Responsabilidade social com a qualidade da educação superior;
- Respeito à diferença e à diversidade de pensamentos;
- Apreciar as metas definidas no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e no Projeto Pedagógico (PPI);
- Compreensão da cultura e a vida da Instituição em suas múltiplas manifestações.
CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO
Art. 6º – A Direção Geral do IESP disponibilizará espaço físico e as condições materiais e de recursos humanos para o funcionamento da CPA
Parágrafo Único – A CPA poderá requerer assessoria técnica, mediante justificativa, quando necessária.
Art. 7º – A CPA se reunirá mensalmente e, no ano letivo, em sessão ordinária, por convocação de sua Presidência , ou extraordinariamente, quando convocado pelo coordenador ou pela maioria dos seus membros.
Art. 8º – As reuniões serão realizadas com a presença de qualquer número de seus membros, sendo entretanto necessária a presença da maioria simples nas reuniões deliberativas.
Art. 9º – Na ausência do Coordenador da CPA, assumirá a coordenação da reunião um membro escolhido pelos presentes.
Art. 10 – Serão lavradas atas de todas as reuniões, que se constituirão em documentos e memória do processo avaliativo.
Art. 11 – Será substituído aquele membro que não participar de duas reuniões consecutivas ou faltar a três reuniões alternadamente, o que caracterizará a impossibilidade de participação efetiva do mesmo, salvo justificativa cabível.
Parágrafo Único – Ocorrendo a necessidade de substituição de membro, em caráter definitivo, a CPA constituirá uma lista tríplice de pessoas aptas conforme pressupostos que orientam a participação deste comitê , a qual será apresentada a Direção Geral para que esta defina a escolha final.
CAPÍ TULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 – A CPA terá autonomia de atuação em relação aos conselhos e demais órgãos colegiados na Instituição, de acordo com o inciso II , do art . 11 da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004.
Art. 13 – Caso seja necessário, este regulamento poderá sofrer alterações e emendas, desde que tais mudanças sejam submetidas e aprovadas pelo Conselho de Ensino Superior e a Direção Geral do IESP, precedida por ampla discussão na CPA e comunidade acadêmica, respeitada a legislação e os princípios fixado no art. 6º deste regulamento. Este regulamento poderá ser alterado por proposta do presidente, ou de qualquer um de seus membros, desde que justificado e aprovado em Reunião da CPA.
Art. 14 – O presente regulamento entrará em vigor depois de aprovado e assinado pelo Conselho Superior do IESP – CONSUP e pela Direção Geral do IESP.
Art. 15. Os casos omissos serão discutidos e resolvidos entre os membros da CPA e a Direção-Geral, respeitada a legislação e os princípios fixados neste regulamento.
Art. 16 Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Superior do IESP e pela Direção Geral do IESP.
Marituba , 01 de março de 2018.
Ricardo dos Santos Caçapietra
Diretor-Geral do IESP