Cadastro de Monitor, Tutor, Tutor Principal(Master), Conteudista

Monitor: o profissional ou servidor, ativo ou aposentado, do quadro de pessoal das Instituições de Segurança Pública, assim como a pessoa não pertencente ao quadro de pessoal das Instituições de Segurança Pública com encargos de auxiliar o Professor/Instrutor nas aulas em que forem utilizadas técnicas de ensino que exijam a presença de um ou mais auxiliares nas atividades práticas;

Tutor: o profissional ou servidor, ativo ou aposentado, do quadro de pessoal das Instituições de Segurança Pública, assim como a pessoa não pertencente ao quadro de pessoal das Instituições de Segurança Pública com encargos de promoção, facilitação e geração de intercâmbios nos processos de interação das ações formativas, na modalidade à distância.

Tutor Principal (Master): o profissional ou servidor, ativo ou aposentado, do quadro de pessoal das Instituições de Segurança Pública, assim como a pessoa não pertencente ao quadro de pessoal das Instituições de Segurança Pública com encargos de orientação e coordenação das atividades didático-pedagógicas e administrativas das atividades formativas, na modalidade à distância.

Professor-Conteudista: o profissional ou servidor, ativo ou aposentado, do quadro de pessoal das Instituições de Segurança Pública, assim como a pessoa não pertencente ao quadro de pessoal das Instituições de Segurança Pública com encargos de elaboração, individual ou coletiva, de conteúdo, que poderá ser transcrito em cadernos técnicos ou transposto para o formato de curso a distância.

OBS 1: Os valores de hora-aula serão calculados e remunerados de acordo com o Nível de Titulação do Docente, exceção feita ao monitor. Os monitores serão remunerados com valor de hora-aula equivalente ao nível médio/técnico, constante na Resolução nº 148/2015 – CONSUP (disponível no DOE nº 32.959 de 27/08/2015), independentemente do nível de titulação acadêmica destes.

OBS 2: O tutor Principal (Master) será remunerado com valor de hora-aula equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor correspondente a sua titulação, conforme previsto no anexo I da Resolução nº 148/2015 – CONSUP.OBS 3: O tutor será remunerado com valor de hora-aula equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor correspondente a sua titulação, conforme previsto no anexo I da Resolução 148/2015 – CONSUP.Fonte: www.ioepa.com.br (DOE nº 33.355 de 17/04/2017)

Monitor/Tutor/Professor Conteudista: profissional ou servidor, ativo ou aposentado, do quadro de pessoal das Instituições de Segurança Pública no exercício eventual do magistério, assim como a pessoa não pertencente ao quadro de pessoal das Instituições de Segurança Pública, contratada para o exercício do magistério das ações formativas, de capacitação continuada, aperfeiçoamento, especialização, treinamento, na modalidade presencial ou à distância. O qual deverá proceder da seguinte forma:

– Preencher ficha de cadastro (em anexo).

– Junto à ficha de cadastro deverá vir anexos as cópias dos seguintes documentos (frente e verso): RG, CPF, PIS/PASEP, Certidão Eleitoral, Currículo Lattes, Comprovante de Residência, Comprovante Bancário, Documentos de Comprovação de Titulações Acadêmicas e de Cursos que Habilitem a Ministrar a Disciplina Pretendida.

– Cada profissional poderá se inscrever no máximo em 05 (cinco) disciplinas e/ou cursos de acordo com a sua formação. A lista de disciplinas para cadastro encontra-se em anexo.

– Após a solicitação de cadastro de Monitor/Tutor/Tutor Principal (Master)/Professor-Conteudista, a documentação do candidato passará por avaliação pedagógica para processo de deferimento e/ou indeferimento de cadastro.

Em caso de deferimento, o cadastro do docente receberá número exclusivo de cadastro e pasta para identificação, em seguida será encaminhado aos docentes por e-mail informações concernentes ao seu número de cadastro e de pastas, em seguida os dados do docente serão alimentados em planilha de banco de dados de docentes habilitados a ministrar aulas no IESP. 

Em caso de indeferimento, o docente receberá e-mail informando o motivo da negativa da efetivação do cadastro, para que com maior brevidade possível possa sanar tais pendência cadastrais.