Câmara Administrativa

Constituem a Câmara Administrativa:

a) Diretor;

b) Diretores ou Comandantes das Unidades Acadêmicas;

c) Coordenadores de Campus;

d) Representante docente;

e) Representante discente.

 

Os critérios de indicação e escolha da representação docente e discente nos Órgãos Colegiados estarão contidos no Regimento Geral.