GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
INSTITUTO DE ENSINO DE SEGURANÇA DO PARÁ
Grupo de Estudo IESP: Grupo de pesquisadores, organizados em torno de discussão e reflexão sobre a temática de Segurança Pública e Defesa Social, com experiência e competência técnico-científica na pesquisa, ligados as áreas de concentração e linhas de pesquisa do IESP.
Finalidade:
- Necessidade de ampliar os conhecimentos de temas da segurança pública e defesa social, visando o aprendizado crítico e científico.
Objetivos:
- Realizar pesquisas;
- Organizar eventos (seminários, mesas redondas);
COMPOSIÇÃO
- Coordenador de grupo: docente cadastrado ou técnico vinculado ao IESP com titulação mínima de especialista em segurança pública, mestrado ou doutorado em qualquer área.
- Pesquisadores: técnicos lotados no IESP, docentes cadastrados e discentes dos cursos do IESP, devidamente cadastrado na Plataforma Lattes – CNPQ.
Competências
Coordenador de grupo
- Supervisionar as atividades de pesquisa nos cursos de graduação e pós-graduação do IESP, de acordo com as linhas de pesquisa do Grupo de Estudo;
- Organizar as reuniões do grupo de estudo de sua responsabilidade observando o calendário de atividades;
- Propor parcerias ou convênios de interesse do Grupo de estudo;
- Elaborar relatórios das atividades do grupo, e emitir para câmara de ensino e pesquisa;
- Promover em conjunto com a Gerência de Eventos do IESP, eventos científicos voltados à área de Segurança Pública e Defesa Social.
Pesquisadores
- Desenvolver as atividades de pesquisa, bem como produção acadêmica solicitadas pelo coordenador, observando os prazos estabelecidos;
- Primar pela qualidade acadêmica nas produções;
DISPOSIÇÕES FINAIS
- A Câmara de Ensino e Pesquisa, avaliará anualmente os Grupos de Estudo, emitindo parecer sobre a continuação do mesmo;
- A desfiliação de membros do grupo será decidida pelos docentes pesquisadores, homologado pela Câmara de ensino e pesquisa, mediante evidência do não cumprimento da presente normativa.
- O Grupo de Estudo será sediado nas dependências do IESP, vinculado a câmara de ensino e pesquisa, ou em local devidamente destinado para suas reuniões.
- Os casos omissos nesta normativa serão resolvidos pela Câmara de Ensino e pesquisa, e homologado pelo Diretor.
Marituba , 01 de março de 2018.
Ricardo dos Santos Caçapietra
Diretor-Geral do IESP