Constituem a Câmara Administrativa:
a) Diretor;
b) Diretores ou Comandantes das Unidades Acadêmicas;
c) Coordenadores de Campus;
d) Representante docente;
e) Representante discente.
Os critérios de indicação e escolha da representação docente e discente nos Órgãos Colegiados estarão contidos no Regimento Geral.